Trust - Instituto típico dos países de Direito Costumeiro, trata-se de contrato firmado entre um instituidor (settlor), que confia certos atributos da propriedade de bens a um nomeado (trustee) - geralmente, uma instituição financeira ou empresa especializada (trust company) - para gestão em favor de um terceiro (beneficiary), segundo os termos fixados por aquele primeiro.
Suas características principais são as seguintes:
a) os bens não integram o patrimônio do nomeado, constituindo um fundo próprio;
b) sua constituição pode ser efetuada por instrumento particular e revogável, prescindindo de registro público; e
c) o nomeado, geralmente sediado em paraíso fiscal, pode ser apontado como responsável tributário. Embora tenha origem no direito sucessório, assemelhando-se ao fideicomisso, os trusts modificaram-se com o tempo para acolher típica blindagem patrimonial, ao permitir que o beneficiário seja o próprio instituidor.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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